A Portaria do Ministério da Educação e Desporto, editada em agosto de 2001, prevê a obrigação da apresentação da monografia para conclusão de curso para todos os alunos que se matricularam após 1998.
A obrigatoriedade de apresentação de monografia para conclusão de curso e colação de grau decorre de norma infra legal de caráter coagente, não podendo ser afastada por ato administrativo interno da instituição de ensino, nem dispensado judicialmente, ante a falta de respaldo legal para amparar tal providência.
Sendo assim, apenas se você ingressou antes de 1998 poderá requerer a não apresentação de sua monografia, caso contrário, é melhor começar a pensar no tema.
pergunta enviada por: Monica Lima / São Paulo – SP
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2 respostas
Qual portaria?
Olá Marcelo!
Essa portaria não existe, pois, para o curso ser válido pelo MEC as instituições devem aplicar a exigência da entrega da monografia ou tcc pois compõem a metodologia de estudos pelos pesquisadores. Todo curso tem um prazo para concluir, geralmente o prazo é de 5 ou 3 anos para concluir totalmente todas as etapas